curbsides e reordenamento paisagístico;
Considerando também que a implementação do empreendimento acima referido se encontra necessariamente sujeita aos condicionalismos decorrentes da manutenção em funcionamento das infra-estruturas aeroportuárias existentes enquanto decorrem asobras;
Atendendo a que o projecto de infra-estruturas para construção de parques de estacionamento, novos acessos viários, curbsides e reordenamento paisagístico deverá ocorrer numa área de 4,8 ha, o que implica a aquisição pela ANA, S. A., de 12 parcelas de terreno, todas situadas no concelho de Faro e que extravasam o actualperímetro do aeroporto;
Considerando que a área a ocupar se integra na zona 1 ou zona de ocupação, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 51/80, de 25 de Março, diploma que constitui e regula a servidão aeronáutica que serve o aeroporto de Faro;Atenta a natureza de concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil da entidade requerente e beneficiária da expropriação;
Tomando, por fim, em consideração o carácter urgente de que, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, se reveste o presente procedimento expropriativo dos terrenos necessários para a implantação de infra-estruturas para construção de parques de estacionamento, novos acessos viários, curbsides e reordenamento paisagístico, determino, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro,
o seguinte:
1 - Declara-se a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno a seguir identificadas, de acordo com os elementos constantes das descrições prediais e ou das inscrições matriciais, quando existam, ou, sempre que necessário, das plantas parcelares contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites das áreas a expropriar e ainda dos relatórios de avaliação das parcelas e da programação de trabalhos da entidade requerente da expropriação:a) Parcela n.º 2, com a área de 2480,94 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 100 da Secção P, omisso na Conservatória do Registo Predial de Faro, da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria José Guerreiro da Costa Sousa Santos, com residência na Urbanização Horta das Figuras, lote 25, 8005-328, de Graciana Isabel da Cruz Diogo, com residência na Av. da República, 27, 8007-308 Faro, de Maria Filomena da Cruz Diogo Azedo, com residência na Urbanização João Luís da Graça, lote 25, Piares, Quelfes, 8700-725 Olhão, de Clementina Maria da Cruz Diogo, com residência na Urbanização Casinha da Gala, lote 4, rés-do-chão esquerdo, 8700-224 Olhão, de Lucinda Júlia Amador Raposo da Costa, com residência na Rua do Dr.
Armando Setúbal Lopes, 3, 3.º, direito, 2900-726 Setúbal, de Célia Raposo da Costa, com residência em Swan Ave Etobichoe, Ontário, M9BIV3 Ontário, Canadá, de Alberto José da Silva Diogo, com residência em Sítio do Patacão, Monte José Diogo, sem número, 8005-511 Faro, e de Maria Ivone Roque Silva, com residência em Sítio do Patacão, Monte José Diogo, sem número, 8005-511 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 23 370, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
b) Parcela n.º 2.1, com a área de 21 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 268, com a área coberta de 73 m2 e logradouro de 15 m2, omisso na Conservatória do Registo Predial de Faro, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria Ivone Roque Silva, com residência em Sítio do Patacão, Monte José Diogo, sem número, 8005-511 Faro, e de Alberto José da Silva Diogo, com residência em Sítio do Patacão, Monte José Diogo, sem número, 8005-511 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 13 258, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
c) Parcela n.º 3, com a área de 21 718,82 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 6282/20041022, com parte rústica inscrita na matriz predial sob o artigo 23 da Secção V, com a área de 138 660 m2 e parte urbana inscrita na matriz sob o artigo 171, com a área de 154 m2, da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria de Lurdes Ortigais Peres Fazenda, com residência no Largo do Professor Henrique Vilhena, 12, 1.º-A, 2795-093 Linda-a-Velha, de Maria Luísa Peres Lopes Mateus Júdice Ramos, com residência na Rua do Dr. João Lúcio, 68, 8400-354 Lagoa, e de João Maria Peres Lopes Mateus, com residência na Av. do Infante D. Henriques, 33, 2.º, esquerdo, 2780-063 Oeiras, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 291 945, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho.
A parcela de terreno encontra-se arrendada há várias décadas a Manuel Pintassilgo Alexandre que, mediante autorização escrita dos proprietários, subarrendou o prédio à sociedade Fernando Alexandre Unipessoal, Lda., sendo que a previsão dos encargos a título de indemnização a suportar com a expropriação em relação ao subarrendatário é de (euro) 313 567, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte
integrante do presente despacho;
d) Parcelas n.os 4, 5, 6 e 7 com a área total de 18 617,94 m2, que constitui parte integrante do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 1998/19880708, composto de parte rústica e urbana, encontrando-se a parte rústica inscrita na matriz sob o artigo 82 da Secção P e a parte urbana inscrita na matriz predial sob os artigos 3473, 3474 e 3475, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de América Mendonça Gonçalves Murta, com residência na Rua de Samuel Gracon, sem número, 8005-282 Vale das Almas, e de Duarte Afonso Mendonça Murta, com residência na Estrada do Aeroporto, Casa Sílvia, Montenegro, 8005-282 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 608 226, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parteintegrante do presente despacho.
Sobre a parcela n.º 4 recaem três contratos de arrendamento, a saber:Terreno com a área de 5000 m2, arrendado à empresa AIRAUTO - Aluguer de Automóveis, Lda., com morada na Rua dos Bombeiros, Ed. Horizonte, loja Sul, 8125-208 Quarteira, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 5535; terreno com a área de 2100 m2, arrendado a Gilson da Rocha Pereira Araújo, com residência na Rua de Samuel Gacon, sem número, Vale das Almas, 8005-208 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 3000; e ocupação de parte do terreno com painéis de publicidade arrendado à empresa PUBLIRÁDIO - Publicidade Exterior, com morada na Rua de Aboim Ascenção, 9-A, 8000-197 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de
(euro) 2100;
Sobre a parcela n.º 6 existe uma construção de carácter habitacional arrendada a Gilson Rocha Pereira de Araújo, com residência na Rua de Samuel Gacon, sem número, Vale das Almas, 8005-208 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 1724;Sobre a parcela n.º 7 existe uma construção de carácter habitacional arrendada a Daniel Maciel Pontes, com residência na Rua de Samuel Gacon, sem número, Vale das Almas, 8005-208 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 1950.
O valor total a indemnizar aos arrendatários é de (euro) 14 309;
e) Parcela n.º 8, com a área de 789,96 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 01999/080788, inscrito na matriz predial sob o artigo 62 da Secção DD5, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de América Mendonça Gonçalves Murta, com residência na Rua de Samuel Gracon, sem número, 8005-282 Vale das Almas, e de Duarte Afonso Mendonça Murta, com residência na Estrada do Aeroporto, Casa Sílvia, Montenegro, 8005-282 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 22 089, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho.
Sobre a parcela n.º 8 existe um contrato de arrendamento em nome da empresa PUBLIRÁDIO - Publicidade Exterior, com morada na Rua de Aboim Ascenção, 9-A, 8000-197 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório
com a expropriação é de (euro) 1050;
f) Parcela n.º 9, com a área de 3217,89 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5616/20011016, inscrito na matriz predial sob o artigo 57 da Secção DD5, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria Silvina, com morada em Sítio da Senhora da Saúde, 8000 Faro, João Silvina Gago, com morada em Sítio da Senhora da Saúde, 8000 Faro, Maria Celestina Silvina Gago, com morada em Sítio Mar e Guerra, sem número, 8005-500 São Pedro, Ana Luísa Leal Gago, sem morada conhecida, e João Leal Gago, sem morada conhecida, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título de indemnização com a expropriação é de (euro) 89 779, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho.Sobre a parcela n.º 9 existe um contrato de arrendamento celebrado com a empresa PUBLIRÁDIO - Publicidade Exterior, com morada na Rua de Aboim Ascenção, 9-A, 8000-197 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 300; um contrato de arrendamento celebrado com CENTECO - Centro de Publicidade e Materiais, com morada na Rua de Almeida Garret, 57-A, 8000-206 Faro, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 1800; um contrato de arrendamento celebrado com MOP - Multimédia Outdoors Portugal, com morada na Avenida da Quinta Grande, 53, 3.º, A, 2610-125 Amadora, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 300;
g) Parcela n.º 10, com a área de 587,35 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio rústico omisso na Conservatória do Registo Predial de Faro, inscrito na matriz predial sob o artigo 120 da Secção P, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Jovina Maria Murta Fonseca Neves, com morada em Sítio de Belamandil, sem número, Pechão, 8700-172 Olhão, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 41 600, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
h) Parcela n.º 11, com a área de 12,24 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 120/20071016, inscrito na matriz predial sob o artigo 3227, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Marcelino Manuel Murta Marcos, com morada na Rua de Luís de Camões, 14, 1.º, 8000-388 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 514, conforme relatório de avaliação efectuada e que também
faz parte integrante do presente despacho;
i) Parcela n.º 12, com a área de 148,26 m2, que constitui parte integrante a destacar do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 119/20071016, inscrito na matriz predial sob o artigo 13, freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Jovina Maria Murta Fonseca Neves, com morada em Sítio de Belamandil, sem número, Pechão, 8700-172 Olhão, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar a título indemnizatório com a expropriação é de (euro) 6226, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho.2 - Sendo a presente providência indispensável para a execução dos trabalhos de construção de parques de estacionamento, novos acessos viários, curbsides e reordenamento paisagístico, mais se autoriza que a ANA - Aeroportos de Portugal, S.
A., tome desde já posse administrativa das parcelas antecedentemente identificadas, nos termos e para os efeitos dos artigos 15.º e seguintes do Código das Expropriações em vigor, aprovado pela Lei 168/99. de 18 de Setembro.
5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
204174079