Com vista à implantação do interceptor de Nespereira, na frente de drenagem do Sousa (FD15), integrado no então sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, actualmente integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste, veio a sociedade Águas do Ave, S. A., criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, actualmente integrada na sociedade Águas do Noroeste, S. A., criada pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, requerer nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre 37 parcelas de terreno localizadas na freguesia de Beire, pertencente ao concelho de Paredes, e nas freguesias de Lodares e Nespereira, pertencentes ao concelho de Lousada, identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexas ao presente
despacho e que dele fazem parte integrante.
Pelo Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, foi criado o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste, que integra o sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do norte da área do Grande Porto, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Minho-Lima e o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave (conforme o que se encontra estabelecido no artigo 2.º). Pelo mesmo diploma, foi constituída a sociedade Águas do Noroeste, S. A., mediante a fusão das sociedades Águas do Cávado, S. A., Águas do Minho e Lima, S. A., e Águas do Ave,S. A. (artigo 4.º, n.º 1).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41/2010, de 29 de Abril, a extinção das sociedades fundidas e a transmissão dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade Águas do Noroeste, S. A., produziram-se em 31 de Maio de 2010, correspondente ao 1.º dia útil subsequente a um mês após a data de entradaem vigor do presente diploma.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República. 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 161/DSO.DEJ/2010, de 12 de Agosto de 2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do DesenvolvimentoUrbano, determino o seguinte:
1 - As 37 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Noroeste, S. A.2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 5952,04 m2 incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica as seguintes restrições:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do interceptor;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m;
c) A proibição edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.
3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a
respectiva área.
4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Noroeste, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Noroeste, S. A., a, durante a execução dos trabalhos, ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, com 5 m para cada lado do eixo longitudinal do interceptor, nos termos do artigo 18.º do
Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade daÁguas do Noroeste, S. A.
4 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Interceptor de Nespereira - FD15
Mapa de áreas
(ver documento original)
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