outras pessoas colectivas públicas.
O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) foi, para o efeito, dotado de competência para a criação e manutenção de uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e para assegurar o seu acesso geral pelo público, tendo as respectivas normas e especificações técnicas sido definidas através da Portaria 1297/2010, de 21 deDezembro.
Em cumprimento do disposto na referida portaria, cumpre agora aprovar os formulários electrónicos de transmissão de dados pelas entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação da base de dados da publicidade institucional do Estado e outras entidadespúblicas.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1297/2010, de 21 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, determino o seguinte:1 - São aprovados os modelos de formulários electrónicos a preencher pelas entidades abrangidas pelas obrigações de informação previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de Junho, e no Decreto-Lei 231/2004, de 13 de
Dezembro.
2 - O modelo de formulário electrónico constante do anexo i ao presente despacho, e do qual faz parte integrante, aplica-se à transmissão da informação requerida nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de Junho, e do artigo 2.º da Portaria 1297/2010, de 21 de Dezembro.3 - O modelo de formulário electrónico constante do anexo ii ao presente despacho, e do qual faz parte integrante, aplica-se à transmissão da informação requerida nos termos do Decreto-Lei 231/2004, de 13 de Dezembro, e do artigo 3.º da Portaria
n.º 1297/2010, de 21 de Dezembro.
4 - Sem prejuízo dos elementos requeridos nos anexos i e ii, pode o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) proceder às adaptações técnicas aos modelos de formulários necessárias à gestão e actualização tecnológica da base de dados.5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Janeiro de 2011. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge
Lacão Costa.
ANEXO I
Informação prestada anualmente nos termos da Resolução do Conselho de Ministrosn.º 47/2010, de 25 de Junho
(ver documento original)
ANEXO II
Informação prestada trimestralmente em cumprimento do Decreto-Lei 231/2004,de 12 de Dezembro
(ver documento original)
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