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Edital 1054/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Classificação de Imóvel de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 1054/2016

Classificação de imóvel de interesse municipal

Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, que a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, nos termos do Decreto Lei 107/2001, de 08 de setembro e em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2016, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento para a classificação do edifício conhecido como “Casa da Avó”, sito na Rua Manuel Seixas em Torre de Moncorvo, como imóvel de Interesse Municipal sem área de salvaguarda.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o referido processo se encontra disponível para consulta no Serviço de Obras Particulares, sito na Rua das Amoreiras, n.º 54 em Torre de Moncorvo, em horário normal de serviço, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sextafeira, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do Munícipe com a residência completa, o número de contribuinte e facultativamente o contacto telefónico e correio eletrónico.

17 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge

Rodrigues Gonçalves.

310046376

MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 107/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade. Publica em Anexo I as "Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos os menores" e em Anexo II as "Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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