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Declaração de Retificação 1200/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declaração de retificação do aviso n.º 14694/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1200/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações

jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Considerando que foram detetadas imprecisões na publicação na publicação do aviso 14694/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2016, procede-se à respetiva retificação. Assim, onde se lê:

«

Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia Social das Organizações;

» deve ler-se:
«

Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia Social e das Organizações;

» onde se lê:
«

Divisão Administrativa e Financeira - Gabinete Informático.

» deve ler-se:
«

Divisão Administrativa e Financeira - Gabinete de Informá-tica.

» onde se lê:
«

- Ref.ª 3 - Licenciatura em psicologia social das organizações e ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

» deve ler-se:
«

- Ref.ª 3 - Licenciatura em psicologia social e das organizações e ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

»

. onde se lê:

«

- Ref.ª 22 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da

Ordem dos Engenheiros;

» deve ler-se:
«

Ref.ª 22 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos;

»

. onde se lê:

«

- Ref.ª 26 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da

Ordem dos Engenheiros;

» deve ler-se:
«

Ref.ª 26 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da Ordem dos Engenheiros ou Engenheiros Técnicos;

» onde se lê:
«

Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 22.º e 23.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.579,09 €, antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.373,12 €, em cumprimento do estatuído no mapa II do anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26/03 e de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31/12

» deve ler-se:
«

Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1647,74 €, antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.373,12 €, em cumprimento do estatuído no mapa I do anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26/03 e de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31/12

»

. onde se lê:

«

10.2 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual, » deve ler-se:

«

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, » onde se lê:

«

17.14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 8-A/2009, » deve ler-se:

«

17.14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, » 30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).

310061888

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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