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Despacho 14877/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de Centro Metrológico Médio e Sul do Tejo, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 14877/2016

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia

como Organismo de Verificação Metrológica

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 771/2015, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da empresa Centro Metrológico Médio e Sul do Tejo, Unipessoal, L.da, com sede na Rua José Lins Rego, n.º 20, 3.º Direito, 1700-264 Lisboa, publicado no Diário da República n.º 17/2015, de 26 de janeiro.

15 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica Concelhos abrangidos:

Alandroal;

Arraiolos;

Barreiro;

Borba;

Coruche;

Estremoz;

Évora;

Montemor-o-Novo;

Mora;

Redondo;

Seixal;

Sesimbra;

Setúbal;

Vila Viçosa.

310028507

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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