Aviso 15397/2016, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Aljezur
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Fonte: Diário da República n.º 235/2016, Série II de 2016-12-09.
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Data:
2016-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, do Agrupamento de Escolas de Aljezur, reportada a 31 de agosto de 2016
Aviso 15397/2016
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º, do E.C.D., faz-se publico que se encontra afixada na Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2016.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º, do referido Decreto-Lei. 29 de novembro de 2016. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.
210058364
Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2816179.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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