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Aviso 15397/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, do Agrupamento de Escolas de Aljezur, reportada a 31 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso 15397/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º, do E.C.D., faz-se publico que se encontra afixada na Sala de Professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2016.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º, do referido Decreto-Lei. 29 de novembro de 2016. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.

210058364

Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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