Subdelegação de competências no Comandante do Regimento
de Apoio Militar de Emergência
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante do Regimento de Apoio Militar de Emergência, Coronel de Artilharia 19123887 César Luís Henriques dos Reis, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 24.939,89 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Apoio Militar de Emergência, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 2 de novembro de 2016 e até à respetiva publicação.
3 - É revogado o Despacho 11325/2016, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016.
5 de novembro de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 210059433
Comando do Pessoal