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Aviso 15389/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal publicitado pelo Aviso n.º 7564/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, com alteração da composição do júri publicitado pelo Aviso n.º 9137/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho

Texto do documento

Aviso 15389/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Senhora Dire-tora-Geral das Autarquias Locais, por despacho, de 24 de novembro de 2016, homologou a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal publicitado pelo Aviso 7564/2016, publicado em DR, 2.ª série, N.º 115, de 17 de junho, com alteração da composição do júri publicitado pelo Aviso 9137/2016, publicado em DR, 2.ª série, N.º 140, de 22 de julho.

29 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Ferra.

210058031

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA

Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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