de 12 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Coruche foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de Julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Coruche.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Coruche, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.2 - A presente alteração substitui a folha n.º 5 da planta de delimitação da REN para o município de Coruche, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de Julho.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Monte da Barca.A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 5 de Janeiro de 2011.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Coruche
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca
Proposta de exclusão
(ver documento original)