Despacho 484/2011, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 6/2011, Série II de 2011-01-10.
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Data:
2011-01-10
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Secções desta página::
Determina a prorrogação por 18 meses do prazo máximo para a execução de obras estipulado nos editais anexos aos despachos n.os 23 403/2008, de 5 de Setembro, e 9620/2009, de 13 de Março, que criaram linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar.
Despacho 484/2011
Através do
despacho 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e do
despacho 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7
de Abril de 2009, foram criadas linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede
de educação pré-escolar, tendo sido aprovados os editais que regulamentam as
candidaturas às referidas linhas de apoio.
No âmbito da execução dos contratos celebrados com municípios e com instituições
particulares de solidariedade social nos termos daqueles despachos, verificou-se ser
insuficiente o prazo máximo de 18 meses fixado para a execução das obras.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro,
no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, e no artigo 6.º
do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado em 18 meses o prazo máximo para a execução de obras estipulado
nos editais anexos ao despacho 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e ao despacho 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7
de Abril de 2009.
2 - A pedido das entidades beneficiárias dirigido à direcção regional de educação
respectiva, a prorrogação do prazo determinado no número anterior produz efeitos nos
contratos celebrados.
22 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando
Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social,
Pedro Manuel
Dias de Jesus Marques. - O Secretário de Estado da Educação,
João José Trocado
da Mata.
204136032
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281536.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281536.dre.pdf .
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