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Despacho 484/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Determina a prorrogação por 18 meses do prazo máximo para a execução de obras estipulado nos editais anexos aos despachos n.os 23 403/2008, de 5 de Setembro, e 9620/2009, de 13 de Março, que criaram linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar.

Texto do documento

Despacho 484/2011

Através do despacho 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e do despacho 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009, foram criadas linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar, tendo sido aprovados os editais que regulamentam as

candidaturas às referidas linhas de apoio.

No âmbito da execução dos contratos celebrados com municípios e com instituições particulares de solidariedade social nos termos daqueles despachos, verificou-se ser insuficiente o prazo máximo de 18 meses fixado para a execução das obras.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogado em 18 meses o prazo máximo para a execução de obras estipulado nos editais anexos ao despacho 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e ao despacho 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7

de Abril de 2009.

2 - A pedido das entidades beneficiárias dirigido à direcção regional de educação respectiva, a prorrogação do prazo determinado no número anterior produz efeitos nos

contratos celebrados.

22 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado

da Mata.

204136032

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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