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Despacho 475/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo, Rosário Farmhouse.

Texto do documento

Despacho 475/2011

A missão atribuída ao Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.

(ACIDI, I. P.), conferida pela sua lei orgânica, aprovada por Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, envolve a dupla responsabilidade de, por um lado, facilitar o processo de integração de cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa e, por outro lado, sensibilizar a sociedade em geral para favorecer a consciência colectiva mais inclusiva, com vista à concretização de um modelo de cidadania intercultural.

Tendo em vista a prossecução destes objectivos, o ACIDI, I. P., tem vindo a emitir, desde 2004, na RTP 2, o programa Nós - magazine televisivo semanal com duração aproximada de uma hora e blocos diários de vinte e cinco minutos na RTP 1 e repetições na RTP África, RTP Açores e RTP i.

Visando contribuir para a construção de um clima favorável ao acolhimento e integração das comunidades imigrantes e comunidades ciganas presentes em Portugal e, bem assim, a promoção do diálogo intercultural, o Nós - enquanto janela aberta para a interculturalidade - tem privilegiado o enquadramento da riqueza cultural e social das diferentes comunidades no nosso país, seja através de histórias de vida, gastronomia, desporto, manifestações culturais e informação útil sobre direitos e deveres dos

imigrantes.

Através do programa Nós, o ACIDI, I. P., cumpre algumas das suas particulares

atribuições legais, nomeadamente:

De sensibilização da opinião pública sobre as temáticas da imigração, minorias étnicas, diálogo intercultural e diálogo interreligioso;

De garante do acesso dos cidadãos imigrantes e minorias étnicas a informação relevante, designadamente direitos e deveres de cidadania;

De combate a todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião, através de acções positivas de sensibilização, educação e

formação;

De promoção da interculturalidade, através do diálogo intercultural e interreligioso, com base no respeito pela Constituição, pelas leis e valorização da diversidade cultural num

quadro de respeito mútuo.

Assim, por forma a cumprir as suas atribuições legais referidas supra, e, deste modo, assegurar a preparação, produção e realização do programa Nós, para emissão na RTP 2, torna-se necessário recorrer aos serviços de uma produtora especializada em

programas televisivos.

A contratação a efectuar encontra-se excluída da aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do referido

diploma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no director do ACIDI, I. P., as competências para autorizar despesa com a contratação dos serviços de produção e desenvolvimento do programa Nós para o ano de 2011, até ao montante de (euro) 300 000, acrescido de IVA, bem como para a abertura do respectivo procedimento e prática de todos os actos a ele inerentes.

28 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da

Silva Pereira.

462011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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