(ACIDI, I. P.), conferida pela sua lei orgânica, aprovada por Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, envolve a dupla responsabilidade de, por um lado, facilitar o processo de integração de cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa e, por outro lado, sensibilizar a sociedade em geral para favorecer a consciência colectiva mais inclusiva, com vista à concretização de um modelo de cidadania intercultural.
Tendo em vista a prossecução destes objectivos, o ACIDI, I. P., tem vindo a emitir, desde 2004, na RTP 2, o programa Nós - magazine televisivo semanal com duração aproximada de uma hora e blocos diários de vinte e cinco minutos na RTP 1 e repetições na RTP África, RTP Açores e RTP i.
Visando contribuir para a construção de um clima favorável ao acolhimento e integração das comunidades imigrantes e comunidades ciganas presentes em Portugal e, bem assim, a promoção do diálogo intercultural, o Nós - enquanto janela aberta para a interculturalidade - tem privilegiado o enquadramento da riqueza cultural e social das diferentes comunidades no nosso país, seja através de histórias de vida, gastronomia, desporto, manifestações culturais e informação útil sobre direitos e deveres dos
imigrantes.
Através do programa Nós, o ACIDI, I. P., cumpre algumas das suas particularesatribuições legais, nomeadamente:
De sensibilização da opinião pública sobre as temáticas da imigração, minorias étnicas, diálogo intercultural e diálogo interreligioso;De garante do acesso dos cidadãos imigrantes e minorias étnicas a informação relevante, designadamente direitos e deveres de cidadania;
De combate a todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião, através de acções positivas de sensibilização, educação e
formação;
De promoção da interculturalidade, através do diálogo intercultural e interreligioso, com base no respeito pela Constituição, pelas leis e valorização da diversidade cultural numquadro de respeito mútuo.
Assim, por forma a cumprir as suas atribuições legais referidas supra, e, deste modo, assegurar a preparação, produção e realização do programa Nós, para emissão na RTP 2, torna-se necessário recorrer aos serviços de uma produtora especializada emprogramas televisivos.
A contratação a efectuar encontra-se excluída da aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do referidodiploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, subdelego na Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, com faculdade de subdelegação no director do ACIDI, I. P., as competências para autorizar despesa com a contratação dos serviços de produção e desenvolvimento do programa Nós para o ano de 2011, até ao montante de (euro) 300 000, acrescido de IVA, bem como para a abertura do respectivo procedimento e prática de todos os actos a ele inerentes.28 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da
Silva Pereira.
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