Despacho 373-A/2011, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Presidência
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Fonte: Diário da República n.º 4/2011, 1º Suplemento, Série II de 2011-01-06.
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Data:
2011-01-06
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Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) a Prof.ª Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira.
Despacho 373-A/2011
Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção dada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - É exonerada do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade
de Género (CIG), a seu pedido, a Prof.ª Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves
Casaca Ferreira, nomeada através do despacho 2828/2010, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2010.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010,
inclusive.
4 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. - O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
452011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281482.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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