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Despacho 373-A/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) a Prof.ª Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira.

Texto do documento

Despacho 373-A/2011

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - É exonerada do cargo de presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), a seu pedido, a Prof.ª Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira, nomeada através do despacho 2828/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2010.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010,

inclusive.

4 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

452011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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