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Aviso 15388/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de Inspetor Chefe da Divisão de Análise e Pesquisa de Informações, integrada na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 15388/2016

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 mento;

Pereira. pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira de assistente operacional a que se refere o aviso de abertura n.º 1374, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, em 4 de fevereiro que encontram-se afixadas no átrio do Edifício Sede da LIPOR e publicadas na página eletrónica da Associação, na funcionalidade “Emprego-Recrutamento” da página eletrónica da LIPOR em www. lipor.pt as seguintes informações:

1 - A data, hora e local para a realização da Prova de Conheci-2 - A bibliografia relativa à Prova de Conhecimento mencionada. Ficam os interessados igualmente notificados de que a Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teóricoprática, de realização individual, sem consulta e terá a duração máxima de 90 minutos.

18 de novembro de 2016. - O Presidente, Aires Henrique do Couto

310052775 intermédio de 2.º grau, com as competências previstas nas alíneas a), b), e d), do artigo 4.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, referente ao cargo de Inspetor Chefe da Divisão de Análise e Pesquisa de Informações, integrada na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

29.11.2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar.

210057408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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