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Aviso 15377/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade

Texto do documento

Aviso 15377/2016

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de

Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 8 de novembro de 2016, precedendo parecer favorável da Sra. Vereadora da área funcional da Cultura e com o acordo do trabalhador, tendo decorrido o prazo previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 3 5/2014, de 20 de junho, determinei a consolidação da mobilidade na categoria de Hugo Gomes Lopes, na carreira e categoria de Técnico Superior, em diferente atividade (Cultura), nos termos do n.º 2 do artigo 99.º do supracitado diploma, com efeitos a 8 de novembro de 2016. O trabalhador fica integrado na carreira e categoria de Técnico Superior (Cultura), conforme caracterização do posto de trabalho no mapa de pessoal por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação de origem, na 2.ª posição e 15.º nível remuneratórios da carreira de Técnico Superior, no montante de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 de novembro de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana

Margarida Ferreira da Silva.

310049698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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