Despacho 242/2011, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
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Fonte: Diário da República n.º 4/2011, Série II de 2011-01-06.
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Data:
2011-01-06
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Secções desta página::
Subdelega a competência do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, no conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços de planeamento, negociação, compra e gestão da colocação em meios de uma campanha de informação e mobilização da população e produção de alguns dos seus suportes para o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).
Despacho 242/2011
Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo
Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro,
conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos e com os artigos 35.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo
Primeiro-Ministro, através do
despacho 1377/2010, de 12 de Janeiro, subdelego
no conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., com as necessárias
adaptações, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 da
deliberação 1185/2010, do
conselho directivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., de 19 de Abril, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de Julho de 2010, a competência para
autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços de planeamento,
negociação, compra e gestão da colocação em meios de uma campanha de informação
e mobilização da população e produção de alguns dos seus suportes para o XV
Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação
(Censos 2011), a qual englobará vários meios de comunicação, tais como televisão,
rádio e outros, até ao montante global de (euro) 2 500 000 acrescido de IVA.
A presente delegação da competência para autorização da despesa inerente aos
contratos a celebrar implica a delegação das demais competências para a decisão de
contratar nos termos do Código dos Contratos Públicos.
3 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da
Silva Pereira.
112011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281476.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281476.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-12-11 -
Decreto-Lei
321/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
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