Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador
de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.16.6.37
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Pesodi Assistance, Sociedade Unipessoal, L.da Av. das Nações Unidas, n.º 49 Porto Alto 2135-171 Samora Correia na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.04.6.028, da empresa E. M.S.N - Auto Retiro do Porto Alto, L.da, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 294, de 17 de dezembro de 2004 e retificado no Diário da República 2.ª série, n.º 158 de 17 de agosto de 2007, onde alterou a designação social para S. A. S - Sociedade de Assistência a Sinistros Auto, L.da.
31 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.