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Aviso 15328/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 15328/2016

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2018, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado - Torre de Moncorvo, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede.

2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

h) Fotocópia simples do documento de identificação e do Número Fiscal de Contribuinte;

2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado - Torre de Moncorvo, Bairro de S. Paulo, 5160-226-Moncorvo.

4 - Métodos de apreciação das candidaturas 4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de escolas Dr. Ramiro Salgado - Torre de Moncorvo, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.

5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6 - Os resultados finais da Eleição serão publicitadas, no prazo de 8 dias úteis a partir da data da votação do Conselho Geral.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e os resultados finais da eleição serão publicitadas no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos

8 - Enquadramento Legal - Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 224/2009, e pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 29 de novembro de 2016. 29 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Geral, José Evaristo Linhares.

210061855

Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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