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Aviso 15323/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15323/2016

Lista unitária de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo para o ano letivo de 2016/2017, aberto pelo aviso 12472/2016, 2.ª série do DR n.º 196, de 12 de outubro de 2016. Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo n.º 36, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção do ato de homologação das listas de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final:

Rui Humberto Portugal Batalha - 13,429;

Isabel Maria dos Santos Marques Pinto - 13,429;

Diana Mafalda Baptista Madureira - 5,714;

Adelaide Maria de Jesus dos Santos Caetano - 5,429. 29 de novembro de 2016. - O Diretor, Adelino Manuel M. L. Azevedo Pinto.

210057205

Agrupamento de Escolas Alves Redol, Vila Franca de Xira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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