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Despacho 14800/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública Uma Estrela

Texto do documento

Despacho 14800/2016

Por despacho de Sua Ex.ª A Ministra da Administração Interna, de 24 de outubro de 2016, foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Uma Estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

ComandoGeral Comando Territorial dos Açores Comando Territorial de Aveiro Comando Territorial de Beja Comando Territorial de Braga Comando Territorial de Bragança Comando Territorial de Castelo Branco Comando Territorial de Coimbra Comando Territorial de Évora Comando Territorial de Faro Comando Territorial da Guarda Comando Territorial de Leiria Comando Territorial de Lisboa Comando Territorial da Madeira Comando Territorial de Portalegre Comando Territorial de Santarém Comando Territorial de Setúbal Comando Territorial de Viana do Castelo Comando Territorial de Vila Real Unidade de Acção Fiscal Unidade de Apoio Geral Unidade de Controlo Costeiro Unidade de Intervenção Unidade Nacional de Trânsito Unidade Segurança Honras de Estado 2 de novembro de 2016. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Carlos Alves Gorgulho Santos, Coronel.

210055497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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