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Despacho 166/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o mestre Joaquim dos Santos Messias, em regime de substituição, para o cargo de Subdirector Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 166/2011

Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício do cargo de Subdirector Regional do Centro do Instituto Português da Juventude, I. P., em regime de substituição, o mestre Joaquim dos Santos Messias, professor de Quadro de Zona Pedagógica, afecto à EB 1 de Parada de Ester.

Em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Helena Maria Guimarães Sousa

Alves.

Nota Curricular

Dados biográficos

Nome - Joaquim dos Santos Messias

Data de Nascimento - 10 de Maio de 1976

Nacionalidade - Portuguesa

Naturalidade - Vila Ruiva, Nelas

Formação académica

Mestre em Supervisão, em 2008, pela Universidade de Aveiro, com a classificação

final de aprovado;

Licenciado em Ensino Básico - 1.º ciclo, em 1999, pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, com a classificação final de 15 valores;

Formação profissional relevante

DEA - Diploma de Estudos Avançados na área de conhecimento de "Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico" pela Universidade de León - Espanha:

Certificação pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Aptidão Profissional como Formador (Certificado n.º EDF 409606/2006 DC);

Certificação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Braga sob o registo (CCPFC/RFO-24743/08) de Formador de Professores na áreas e domínios de - A31 Expressões (Físico Motora/Musical/Dramática/Plástica) e de - B02

Avaliação;

Certificação em Competências TIC, nível 2, pelo CFAE Castro Daire/Lafões.

Experiência profissional

De 01 de Setembro de 2005 até à presente data, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro de Zona Pedagógica de Viseu a leccionar em Agrupamentos de

Escolas do referido Quadro;

De 01 de Setembro de 2004 a 31 de Agosto de 2005, destacado no SPLIU (Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades) como dirigente do Secretariado Regional de Viseu;

De 01 de Setembro de 2001 até 31 de Agosto de 2004, Docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Viseu a leccionar em escolas do

1.º CEB do referido Quadro;

De 01 de Setembro de 2000 a 31 de Agosto de 2001, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Quadro Distrital de Vinculação de Faro a leccionar na EB 1 de Ferreiras -

Albufeira;

De 01 de Setembro de 1999 a 31 de Agosto de 2000, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EB 1 de Ribamondego do Centro de Área

Educativa da Guarda;

De 12 de Fevereiro de 1999 a 31 de Agosto de 1999, docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico (contratado) a leccionar na EBI Professor Doutor Ferrer Correia do Centro de

Área Educativa de Coimbra.

204110922

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/05/plain-281440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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