Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 1/2011, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia a Dr.ª Maria Fernanda da Tripa Carretas, como Juíza de Paz do Julgado de Paz do Seixal, a Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, como Juíza de Paz do Julgado de Paz de Lisboa e o Dr. António dos Santos Carreiro, como Juiz de Paz do Julgado de Paz de Palmela/Setúbal.

Texto do documento

Declaração 1/2011

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 9 de Dezembro de 2010, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um triénio:

Deliberação 47/2010 - Dr.ª Maria Fernanda da Tripa Carretas, nomeada Juíza de Paz do Julgado de Paz do Seixal, por um triénio, a partir do que no momento desta deliberação ocorre, conforme requereu, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07. Sem necessidade de nova posse, porque continua no mesmo

Julgado de Paz.

Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, nomeada Juíza de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, por um triénio, a partir do que no momento desta deliberação ocorre, conforme requereu, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07. Sem necessidade de nova posse, porque continua no mesmo Julgado de Paz.

Dr. António dos Santos Carreiro, nomeado Juiz de Paz do Julgado de Paz de Palmela/Setúbal, por um triénio, a partir do que no momento desta deliberação ocorre, conforme requereu, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07. Sem necessidade de nova posse, porque continua no mesmo Julgado de Paz.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2010. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz

conselheiro.

204113936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/04/plain-281426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda