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Edital 1041/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Ourém e o Grupo Desportivo de Seiça, com o objetivo de apoiar o investimento a realizar no campo de futebol 11, com a instalação de um relvado sintético

Texto do documento

Edital 1041/2016 ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre

o Município de Ourém e o Grupo Desportivo e Cultural de Seiça

Preâmbulo O Município de Ourém, no âmbito da prossecução das suas políticas de desenvolvimento desportivo do concelho, reconhece que o papel das coletividades no desenvolvimento desportivo é de interesse público. Consciente deste papel, o município através da celebração de contratos-programa, e de outras medidas, tem procurado apoiar coletividades na qualificação das suas instalações desportivas, sobretudo aquelas que melhor respondem às necessidades da comunidade desportiva do concelho. Esse esforço, em paralelo com o investimento em instalações desportivas municipais, tem contribuído para o desenvolvimento de uma rede de instalações desportivas no território concelhio, promovendo assim, boas práticas desportivas, saúde e coesão social.

Sendo inegável que a modalidade do futebol é aquela que movimenta o maior número de participantes, a beneficiação de campos de futebol, designadamente através da instalação de pisos de relva sintética, especialmente nas associações com um número elevado de praticantes, em contexto de competição e de lazer, como é o caso do Grupo Desportivo e Cultural de Seiça.

Considerando que:

1 - Numa lógica de cobertura territorial reticular, o campo de futebol do Grupo Desportivo e Cultural de Seiça está localizado numa área geográfica de proximidade a freguesias do centro/norte concelhio e movimenta um número elevado de atletas, pretendendo, desta forma, dinamizar equipas jovens de futebol;

2 - O Grupo Desportivo e Cultural de Seiça é uma associação com resultados de sucesso confirmados nesta modalidade, inclusivamente à escala nacional;

3 - Esta associação pretende investir na melhoria substancial das suas instalações desportivas, designadamente através da instalação de um campo de futebol 11 de relva sintética, é celebrado o presente Contrato-Programa entre:

O Município de Ourém, pessoa coletiva de direito público n.º 501 280 740, com sede na Praça D. Maria II, n.º 1, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, concelho de Ourém, representado neste ato pelo Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, adiante designado de Primeiro Outorgante, e O Grupo Desportivo e Cultural de Seiça, pessoa coletiva n.º 501 223 169, com sede na Estrada Nacional 113-1 n.º 36, concelho de Ourém, representado neste ato pelo Presidente da Direção, Fernando Sousa e Silva, adiante designado de Segundo Outorgante.

De acordo com o previsto nas alíneas f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23 do Anexo - I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) as autarquias locais tem atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, da saúde e da ação social.

Em observância ao Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro (Re-gime Jurídico dos contratosprograma de desenvolvimento desportivo), define-se o presente contrato, o qual rege-se pelas cláusulas seguintes:

Cláusula I Objeto

1 - O presente ContratoPrograma tem por objeto apoiar o investimento a realizar ao longo do próximo ano de 2017, pelo Segundo Outorgante, onde se inclui a instalação de um relvado sintético no campo de futebol de 11, conforme projeto técnico constante em Anexo - I.

2 - A instalação do relvado sintético pretende melhorar as condições da prática de futebol, privilegiando a formação desportiva de crianças e jovens. A manutenção das infraestruturas objeto do presente Contrato-Programa é da exclusiva responsabilidade do Segundo Outorgante.

Cláusula II Apoio Financeiro O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), de acordo com o plano de pagamentos previsto na cláusula seguinte.

Cláusula III Plano de pagamentos

1 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) A primeira tranche, no valor de 75.000,00€ (setenta e cinco mil euros), será transferida no mês de janeiro de 2017;

b) A segunda (última tranche), no valor de 75.000,00€ (setenta e cinco mil euros), a ocorrer até dezembro de 2017, está condicionada à apresentação de documentos de despesa em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior, bem como da apresentação de relatório final relativo à conclusão da instalação do relvado sintético.

2 - Nos trinta dias subsequentes à ocorrência da última prestação (prevista na alínea b) do n.º 1 da presente cláusula) deverá o segundo outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que caso não ocorram, implica a devolução do valor pago correspondente à última prestação.

3 - O pagamento será efetuado por transferência bancária para a conta bancária do Grupo Desportivo e Cultural de Seiça, com o seguinte IBAN:

PT 50 0033 0000 0005 5068 9380 5, conforme o Anexo - II.

Cláusula IV Deveres do Segundo Outorgante

1 - O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:

a) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente contrato;

b) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a DireçãoGeral dos Impostos; meiro Outorgante está sujeito;

c) Cumprir as normas técnicas, legais e regulamentares a que o Pri-d) Executar as obras objeto do presente contrato nos termos do mesmo e a assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem prejuízo do direito de preferência para os seus associados;

e) Efetuar as ações necessárias à manutenção do equipamento, designadamente o relvado sintético, em boas condições de utilização;

f) Apoiar as iniciativas desportivas do Primeiro Outorgante, através da cedência do seu espaço desportivo.

Cláusula V Direitos do Segundo Outorgante 1 - Constituem direitos do Segundo Outorgante:

a) Receber atempadamente as transferências financeiras previstas no presente contrato;

b) Solicitar ao Primeiro Outorgante apoio técnico no planeamento da intervenção a executar, conforme estabelece a cláusula seguinte.

Cláusula VI Apoio técnico O Primeiro Outorgante apoiará tecnicamente o Segundo Outorgante no âmbito do presente ContratoPrograma, através de recursos humanos e meios disponíveis no Município, em estrita observância à racionalidade das necessidades demonstradas e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços municipais.

Cláusula VII Acompanhamento e fiscalização da obra objeto de apoio A execução física da obra será objeto de acompanhamento e fiscalização por equipa definida pelo Primeiro Outorgante, ao qual compete autenticar a conformidade dos autos de medição elaborados.

Cláusula VIII Divulgação do apoio financeiro concedido O Segundo Outorgante deverá proceder à publicitação, junto do imóvel objeto de intervenção, do montante total de investimento, bem como do montante comparticipado pelo Primeiro Outorgante.

Cláusula IX Obtenção cumulativa de outro apoio financeiro

1 - Caso o Segundo outorgante obtenha outro financiamento externo público, diretamente consignado ao objeto de apoio estabelecido, designadamente o disposto na Cláusula I, deverá de imediato comunicar a referida ocorrência ao Primeiro outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido.

2 - Na circunstância de se verificar o previsto no n.º anterior, o primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente contrato, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público consignado ao objeto definido na cláusula I.

Cláusula X Acompanhamento e controlo da execução do contrato

1 - O acompanhamento e controlo de execução deste Contrato-Programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 432/91, de 6 de novembro.

2 - O presente ContratoPrograma considera-se concluído após vistoria, a efetuar pela Câmara Municipal, que comprove a execução de todos os trabalhos deste objeto.

Cláusula XI Revisão do ContratoPrograma O presente Contratoprograma pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.

Cláusula XII Denúncia O presente Contratoprograma pode ser denunciado por ambas as partes, através de proposta fundamentada, sendo a denúncia obrigatoriamente comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de sessenta dias.

Cláusula XIII Vigência do contrato

1 - Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos contratuais, o período de vigência deste ContratoPrograma é de um ano, a partir da data da sua assinatura.

2 - A eventual prorrogação do mesmo por incumprimento por parte do segundo outorgante não implica acréscimo de encargos financeiros a assumir pelo primeiro outorgante.

3 - O presente ContratoPrograma vigora em estreita coordenação com o teor definido em ContratoPrograma, celebrado entre as partes, com aprovação em reunião de câmara de 03 de junho de 2016.

Cláusula XIV Disposições finais É acordado e livremente aceite o presente ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com a proposta de deliberação aprovada em reunião de Câmara de 02 de setembro de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 15 de setembro de 2016.

O presente ContratoPrograma é constituído por 6 folhas (às quais acrescem dois documentos anexos), que serão rubricadas pelos dois outorgantes, à exceção da última, que conterá as suas assinaturas.

Celebrado em 19 de outubro de 2016, em dois exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus Outorgantes.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre

Homem de Oliveira Fonseca.

210051187

MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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