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Despacho 14728/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria da técnica superior Ana Cristina Veloso Basto Ucha Lopes

Texto do documento

Despacho 14728/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 17 de outubro de 2016 e após anuência do Diretor-Geral da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria da técnica superior Ana Cristina Veloso Basto Ucha Lopes, é celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2016, mantendo-se na 7.ª posição remuneratória da carreira de técnica superior e 35.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

21 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

210051632

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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL E MAR

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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