Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sintra, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1417/2009, de 16 de dezembro, pelo Aviso 13871/2013, de 14 de novembro, e pelo Aviso 12292/2015, de 23 de outubro.
Esta proposta enquadra-se no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira, tendo o procedimento de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional ocorrido em simultâneo com a formação do Plano, cujas propostas fundamentam as propostas de exclusão da REN.
A conferência de serviços prevista nos artigos 11.º e 15.º do De-creto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, realizou-se em 2013.05.23, tendo sido consultadas as entidades representativas dos interesses a ponderar. Nesse âmbito a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP emitiram parecer favorável condicionado, não se tendo pronunciado o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Constatando-se posteriormente a necessidade de introduzir algumas alterações metodológicas pontuais foi decida a realização de uma conferência decisória, ocorrida em 2014.02.12, na qual a APA e a CCDRLVT emitiram parecer favorável condicionado.
A Câmara Municipal de Sintra verificou também que o Aviso 13871/2013, de 14 de novembro, enferma de um erro material de representação cartográfica no que respeita ao perímetro urbano n.º 28, que se encontrava omisso na carta à escala 1/25000, e que agora se corrige nos termos do artigo 19.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º e do artigo 19.º daquele diploma a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de novembro de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Sintra.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, com as áreas excluídas identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide na área do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira, pelo que se procede à publicação da alteração da folha 5 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de abril, e posteriores alterações, bem como de quatro cartas de pormenor à escala 1/5000, relativas à área de intervenção do Plano de Urbanização da Serra da Carregueira.
3 - A presente alteração inclui ainda na mesma folha 5 a correção material relativa à mancha 28, sanando deste modo uma incongruência cartográfica patente na alteração promovida pelo Aviso 13871/2015, de 14 de novembro.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e De-senvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na DireçãoGeral do Território.
24 de novembro de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Vale do Tejo;