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Aviso 12292/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra

Texto do documento

Aviso 12292/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sintra aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1417/2009, de 16 de dezembro e pelo Aviso 13871/2013, de 14 de novembro.

Tal proposta configura a exclusão da REN de cinco áreas, nas áreas de intervenção de cinco Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI 46 - Pomar Velho; AUGI 49 - Quevadas; AUGI 52 - Pinhal das Formigas; AUGI 63 - Alcaíde; AUGI 72 - Barrunchal).

No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P entidades representativas dos interesses a ponderar.

Em sequência a Câmara Municipal apresentou proposta reformulada.

Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 25-06-2015, a alteração da delimitação de REN para o município de Sintra.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sintra, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A presente alteração versa, ainda, a correção do traçado das linhas de água na área exterior ao Parque Natural de Sintra-Cascais procedendo-se, apenas, à publicação da alteração da folhas 3, 5, 6 e 7 da delimitação da Reserva Ecológica Nacional em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.

13 de outubro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Sintra

Proposta de Exclusões

(ver documento original)

209020851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-16 - Portaria 1417/2009 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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