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Aviso 15247/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional de Hugo Miguel Marcelino Pereira

Texto do documento

Aviso 15247/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2016, precedido de pareceres favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional de Hugo Miguel Marcelino Pereira, no mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2016, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, ou seja, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e entre os níveis 2 e 3 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

22 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Inês Cordeiro. 210050952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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