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Despacho 19071/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o licenciado João Paulo de Loureiro Rebelo presidente da Direcção da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Texto do documento

Despacho 19071/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 14.º dos estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído no artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é nomeado presidente da direcção daquela Cooperativa o licenciado João Paulo de Loureiro Rebelo, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

29 de Novembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

ANEXO

Nota curricular

João Paulo de Loureiro Rebelo.

Data de nascimento - 18 de Agosto de 1974.

Residência - edifício Paulo VI, 1.º, C, Rua de Alexandre Herculano, 3510-035 Viseu.

Habilitações literárias - licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto.

Experiência profissional:

De 31 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2010 - presidente da MOVIJOVEM, C.

R. L.

De 15 de Maio de 2006 a 30 de Maio de 2007 - vogal da direcção da MOVIJOVEM, C. R. L.

2004-2006 - director comercial e director de Recursos Humanos de um grupo empresarial na área do comércio a retalho.

2002-2003 - director comercial e logístico numa empresa de reciclagem.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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