Despacho 19071/2010, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 248/2010, Série II de 2010-12-24.
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Data:
2010-12-24
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Secções desta página::
Nomeia o licenciado João Paulo de Loureiro Rebelo presidente da Direcção da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Despacho 19071/2010
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 14.º dos estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído no artigo 10.º do
Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é nomeado presidente da direcção daquela Cooperativa o licenciado João Paulo de Loureiro Rebelo, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
29 de Novembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
ANEXO
Nota curricular
João Paulo de Loureiro Rebelo.
Data de nascimento - 18 de Agosto de 1974.
Residência - edifício Paulo VI, 1.º, C, Rua de Alexandre Herculano, 3510-035 Viseu.
Habilitações literárias - licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto.
Experiência profissional:
De 31 de Maio de 2007 a 31 de Maio de 2010 - presidente da MOVIJOVEM, C.
R. L.
De 15 de Maio de 2006 a 30 de Maio de 2007 - vogal da direcção da MOVIJOVEM, C. R. L.
2004-2006 - director comercial e director de Recursos Humanos de um grupo empresarial na área do comércio a retalho.
2002-2003 - director comercial e logístico numa empresa de reciclagem.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281302.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-01-21 -
Decreto-Lei
31/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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