A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1320/2010, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza a tabela das taxas moderadoras.

Texto do documento

Portaria 1320/2010

de 28 de Dezembro

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril, determina que o valor das taxas moderadoras é aprovado por portaria do Ministério da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação.

As taxas moderadoras aprovadas pela Portaria 34/2009, de 15 de Janeiro, encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão.

Esta revisão teve em consideração as perspectivas macroeconómicas prevista no relatório do Orçamento do Estado para o ano de 2011.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto, na sua redacção actual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria 34/2009, de 15 de Janeiro, são actualizadas nos termos da tabela anexa à presente portaria.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria 34/2009, de 15 de Janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 14 de Dezembro de 2010.

ANEXO

Tabela de taxas moderadoras

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/28/plain-281292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Portaria 34/2009 - Ministério da Saúde

    Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, posteriormente actualizadas pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-20 - Portaria 306-A/2011 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda