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Despacho 19083/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Considera haver carência de médicos com as especialidades de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, no sentido de poderem vir a ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais.

Texto do documento

Despacho 19083/2010

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde primários, bem como na prevenção e promoção da saúde, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa, desde já, viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que virão a obter o grau de especialista nas 1.ª e 2.ª épocas de 2011, no sentido de poderem vir a ser colocados em serviços e estabelecimentos carentes desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de

Abril.

Assim e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei 45/2009, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, é considerado haver carência de médicos com as especialidades de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública.

16 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

204082484

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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