Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2010
A presente resolução resolve contratar o fornecimento de refeições confeccionadas, destinadas a reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e educandos da Direcção-Geral de Reinserção Social.
Para o efeito, autoriza-se a abertura de um procedimento contratual ao abrigo do acordo quadro ANCP 15, de 28 de Julho de 2010, a realização da despesa inerente ao procedimento contratual e designa-se o júri do concurso.
Por fim, resolve-se ainda delegar no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento contratual referido.
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral de Reinserção Social têm a atribuição de fornecer, respectivamente, aos reclusos e educandos, às horas regulamentares, refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideração a idade, a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, a alimentação vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicações realizadas em concursos públicos internacionais. Assim, dando continuidade ao plano de centralização das aquisições de bens e serviços do Ministério da Justiça, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça e uma vez que se verifica a necessidade de adquirir refeições confeccionadas para o ano de 2011, compete à Unidade de Compras do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a realização do respectivo procedimento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Contratar o fornecimento de refeições confeccionadas, destinadas a reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e educandos da Direcção-Geral de Reinserção Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - Autorizar a abertura de um procedimento contratual ao abrigo do acordo quadro ANCP 15, de 28 de Julho de 2010, nos termos do disposto nos artigos 38.º e 259.º do CCP, com vista à aquisição de refeições confeccionadas, durante o ano de 2011, para reclusos dos estabelecimentos prisionais e internados nos centros educativos.
3 - Autorizar a realização da despesa decorrente da realização do procedimento referido no número anterior, incluída a eventual renovação, estimada em (euro) 37 688 136, sem IVA, sendo o encargo anual de (euro) 18 844 068.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no n.º 2, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
5 - Designar, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri do concurso, com a seguinte constituição:
Presidente - Luís Pardal, técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
1.º vogal - Manuel Paiva, técnico superior da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2.º vogal - Luísa Marques Anastácio, técnica superior da Direcção-Geral de Reinserção Social.
1.º vogal suplente - Filipa Reis, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2.º vogal suplente - César Baptista, técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
6 - Estabelecer que o presidente do júri designado no número anterior pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo ou na sua ausência pelo vogal seguinte.
7 - Delegar no júri referido no n.º 5, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do CCP.
8 - Determinar que o reforço da rubrica destinada a refeições confeccionadas, nos orçamentos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social, para fazer face ao encargo previsto no n.º 3, deve ter como contrapartida verbas inscritas noutras rubricas do programa orçamental do Ministério da Justiça, mediante gestão flexível.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.