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Despacho 18910/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designa o licenciado Rui Pedro dos Santos Antunes para prestar apoio técnico, em substituição da licenciada Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho ao Gabinete da Alta Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.

Texto do documento

Despacho 18910/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, designo o licenciado Rui Pedro dos Santos Antunes para prestar apoio técnico na área financeira, designadamente, de processamento de despesas de funcionamento, de PIDDAC e nos vários programas em curso comparticipados por fundos e programas comunitários, em substituição da licenciada Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho, nomeada por Despacho 7130/2010, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, por impossibilidade temporária desta última, durante o período em que a mesma se mantiver.

O designado é equiparado para efeitos remuneratórios a secretário pessoal do

gabinete.

O presente despacho produz efeitos a 28 de Outubro de 2010.

Lisboa, 26 de Novembro de 2010. - A Alta Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

30932010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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