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Aviso 15233/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 15233/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. 1, do art. 35, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n. 1, do art. 19 e na al. a), do art. 3, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Câmara Municipal, datada de 03 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, na categoria e carreira de Assistente Técnico:

Referência A - 1 posto de trabalho (Divisão Administrativa e Fi-nanceira) e Ação Social) Referência B - 2 postos de trabalho (Divisão de Educação Cultura Referência C - 1 posto de trabalho (Divisão de Obras, Urbanismo Referência D - 2 postos de trabalho (Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente)

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP);

DL 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da reserva de recrutamento interna a constituir nos termos do art. 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

4.1 - Para todas as referências:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, caracterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria de Assistente Técnico).

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - Para cada uma das referências:

Referência A (Atividade 2/DAF) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e coordenadores técnicos no âmbito das secções em que desempenham funções, desenvolvendo, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente, taxas e licenças, contabilidade, património, aprovisionamento, economato e recursos humanos; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros;

Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente.

Referência B (Atividade 2/DECAS) - Vigiar e fazer o primeiro atendimento ao público em espaços culturais, bibliotecas, galeria, Espaço Internet e outros locais onde decorram atividades sócioculturais, incluindo o Centro de Recursos e Ação Social;

Executar tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;

Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;

Assegurar o serviço de duplicação de documentos;

Promover, sob a orientação superior, a divulgação das normas e demais diretivas de caráter genérico;

Proceder ao arquivamento de documentação;

Distribuir material de divulgação de eventos;

Efetuar o tratamento de informação através da recolha e apuramentos estatísticos;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente.

Referência C (Atividade 4-B/DOUA) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e coordenadores técnicos no âmbito das secções em que desempenham funções, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente;

Assegurar a comunicação entre os vários órgãos, serviços e entidades, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando análises estatísticas elementares para a elaboração de mapas de apoio à gestão;

Receber, armazenar e fornecer matériasprimas, ferramentas, acessórios e materiais diversos;

Registar todas as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias;

Determinar os saldos e registálos, enviando, periodicamente, a informação necessária aos serviços competentes para contabilização das operações subsequentes;

Zelar pelas boas condições de armazenamento dos materiais, arrumandoos e retirandoos para fornecimento;

Executar outros trabalhos similares.

Referência D (Atividade 4-A/DOUA) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos Dirigentes e coordenadores técnicos no âmbito das secções em que desempenham funções, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente, taxas e licenças;

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente; recolher, organizar e tratar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores afetos aos serviços onde desempenha funções preparando a informação a remeter ao Serviço de Recursos Humanos.

4.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 1, art. 81 da LTFP.

4.4 - O local de trabalho situa-se na área do Município. 5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n. 3 do art. 30 da LTFP, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

6 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17 e n. 1, do art. 86, da LTFP, a seguir referidos:

6.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Específicos:

Nível habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º ano -, nos termos al. b), n. 1, do art. 86, conjugado com o n. 1, art. 34 da LTFP. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n. 5 do art. 36. conjugado com o n. 3 do art. 30 da LTFP e n. 2 do art. 6. da Portaria, será aplicado aos candidatos um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção).

8 - Métodos de seleção obrigatórios:

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâmetros de avaliação constantes da ata n. 1 do Júri. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 2 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

8.1.1 - Programa e legislação comum aos procedimentos (todos os diplomas identificados na sua atual redação):

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de de 7 de janeiro; junho e seu Anexo I;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

8.1.2 - Programa e legislação específicos a cada referência a concurso:

Referência A Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e a sua adaptação às Autarquias Locais - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 setembro;

Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série n.º 156, de 13 de agosto de 2009 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série, n.º 89, de 07 de maio de 2010 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Águas Residuais de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento do Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais do Município de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Referência B Regulamento Transportes Escolares e de Cedência de Viaturas no âmbito Escolar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento de Procedimentos da Ação Social Escolar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento de Procedimento das Atividades de Animação e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento da Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2008 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais.

Referência C POCAL - DL 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Regulamento Sistema de Controlo Interno do Município de Sobral de Monte Agraço, disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais.

Referência D Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL 555/99, de 16 de Regulamento de Urbanização Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Sobral de Monte Agraço, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de dezembro de 2003 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais;

Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, 2.ª série, n.º 89, de 07 de maio de 2010 e disponível http:

//www.cm-sobral.pt/regulamentos-municipais.

8.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam o seguinte método de seleção eliminatório Avaliação Curricular - (AC), exceto se optarem por escrito pelo anteriores métodos de seleção, nos termos do n. 3, do art. 36, da LTFP.

8.2.1 - Avaliação Curricular - (AC) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do dezembro; desempenho (AD). A valoração dos diversos elementos que compõem este método de seleção é a que consta da ata n.º 1 do Júri.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

9 - Método de seleção facultativo:

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 6, do art. 18, da Portaria.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF=70 %PEC+30 %EPS OF=70 %AC+ 30 %EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC= Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do art. 18, da Portaria.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n. 1, do art. 37, da LTFP, conjugado com o n. 2, do art. 34, da Portaria.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n. 3, art. 3, do DL 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível no sítio do Município - www.cm-sobral. pt - ou no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4 (CP 2590-016), Sobral de Monte Agraço, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no art. 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções na qual se identifique a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira, a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelo método de seleção descrito no ponto 8.2 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletró-16 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na nico. apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 8.2 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção), da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios;

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos. estabelecida;

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Referência A, B, C e D Presidente do Júri:

Licenciada Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço;

Vogais Efetivos:

Licenciada Carla Alexandra Fernandes Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Licenciada Júlia Maria Lopes Leitão, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

Vogais Suplentes:

Susana Maria dos Santos Correia Marques Bernardes, Técnica Superior e Raquel Conceição Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica, ambas da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do art. 19, da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações do Município, nos termos do n. 6, art. 36, da Portaria.

21 - Posicionamento Remuneratório:

nos termos do art. 42 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força da LOE de 2016. 22 - Nos termos do disposto no n. 1, do art. 19, da Portaria, o pre-sente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.

310021857

MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811804.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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