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Edital 1037/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar - Programa «Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +»

Texto do documento

Edital 1037/2016

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, na reunião do executivo municipal de 25 de novembro de 2016, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar - Programa

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Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +

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Mais se informam todos os interessados, que o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Porto Moniz em www.portomoniz.pt, podendo durante esse prazo proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido projeto de alteração de regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Para constar se publica o presente edital.

Projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar Programa

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Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +

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Nota Justificativa Em 29 de janeiro de 2016, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 20, o Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito e de Prémios por Mérito Escolar do Município do Porto Moniz, Regulamento 106/2016.

Encontra-se constitucionalmente consagrado no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que todos os cidadãos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades e sucesso escolar, assegurando-se o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.

O papel da família na nossa sociedade é indispensável e a educação é um dos fatores de maior relevo que condiciona diretamente o nível de desenvolvimento do território, pelo que a ação municipal torna-se imprescindível na sociedade atual no âmbito da definição de medidas facilitadoras de conciliação de vida familiar e laboral para os seus munícipes.

É interesse do Município de Porto Moniz promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no município.

Considerando que as famílias se debatem, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade, importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica.

O Município do Porto Moniz estabelece através da presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito e de Prémios por Mérito Escolar do Município do Porto Moniz, as bases que tornam o regulamento mais igual para os munícipes do Porto Moniz.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Porto Moniz propõe a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal.

O novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste contexto, propõe-se submeter o presente projeto de alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito e de Prémios por Mérito Escolar do Município do Porto Moniz, a deliberação da Câmara Municipal para publicitação em edital, no Diário da Repú-blica, no Boletim Municipal e no sítio da internet do Município e abertura do período de consulta e discussão, pelo período de 30 dias para recolha de sugestões, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Âmbito A presente alteração tem por objeto a alteração dos artigos 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Capítulo II que estabelece as condições de acesso ao Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito e de Prémios por Mérito Escolar do Município do Porto Moniz, que passa a ter a seguinte redação:

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CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Porto Moniz o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os alunos, filhos de emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes alunos candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho;

b) Estar inscrito em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;

c) Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior; quirir;

d) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda ad-e) Não opere a mudança de curso superior mais do que uma vez;

f) Os pais ou encarregados de educação possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a);

g) Ter frequentado as escolas do concelho durante todo o ensino secundário ou 2 (dois) dos outros ciclos de aprendizagem, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a).

2 - Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior, exceto os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º 3 - Os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores serão automaticamente excluídos.

4 - O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 deste artigo só se aplicam às novas candidaturas apresentadas a partir do ano letivo de 2017/2018.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pelos serviços camarários, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, até ao dia 30 de setembro.

2 - Excecionalmente, este prazo de candidatura poderá ser alargado, até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica.

3 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura à bolsa de estudo juntamente com os seguintes documentos:

a) Impresso de candidatura a bolseiro devidamente preenchido, previsto no número anterior;

b) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte);

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que o candidato é residente no Concelho há mais de 3 anos, exceto os alunos filhos de emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento;

d) Fotocópia do cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz, exceto se o aluno for menor de 18 anos;

e) Documento comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta;

f) Comprovativo de matrícula, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;

g) Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com o número de ECTS em que obteve aprovação;

h) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que os pais ou encarregado de educação são residentes no Concelho há mais de 3 anos, exceto os emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento;

i) Comprovativo emitido pelas escolas do concelho como frequentou o/os ciclos de aprendizagem, de acordo com a alínea g) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento.

4 - No caso de o bolseiro efetuar exames fora da época normal, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo.

5 - O júri de seleção poderá solicitar outros documentos que sejam pertinentes à análise da candidatura.

6 - A falta ou o atraso de entrega do requerimento ou documentos leva a exclusão da candidatura no respetivo ano letivo.

Artigo 10.º

Renovação das bolsas

1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.

2 - Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º

3 - Salvaguarda-se o direito à renovação da bolsa, durante a duração normal do curso, aos alunos que beneficiaram da mesma no ano letivo corrente à entrada em vigor do presente Regulamento, desde que mantenham as condições previstas no Regulamento revogado.

4 - No caso de renovação, os bolseiros estão dispensados de apresentar o previsto na alínea i) do n.º 3 do artigo n.º 8.

Artigo 11.º

Mudança de curso

1 - A mudança de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, é equiparada ao não aproveitamento no ano curricular anterior. 2 - A atribuição da bolsa não pode exceder o número de renovações previstas como necessárias para o término do curso inicial.

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25 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Emanuel Silva Câmara.

310051179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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