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Regulamento 106/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar - Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"

Texto do documento

Regulamento 106/2016

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 29 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de dezembro de 2015, o "Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar - "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +", com publicação do projeto de regulamento a 25 de novembro de 2015, na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio institucional do Município em www.portomoniz.pt, pelo período de 30 dias, ao abrigo do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Decorrido o prazo de consulta pública, constatou-se que não foram apresentadas sugestões por qualquer interessado.

Para constar se publica o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.portomoniz.pt).

29 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar

Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"

Preâmbulo

O Município de Porto Moniz define-se como Concelho Educativo e procura garantir aos seus munícipes o direito fundamental à educação, em condições de liberdade e igualdade, tendo como máxima "Primeiro as Pessoas".

São objetivos do presente Regulamento possibilitar aos jovens munícipes a possibilidade de prosseguirem os estudos após conclusão do ensino secundário, minimizar a hipótese de não se candidatarem ao ensino superior por fatores económicos e incentivar o regresso aos estudos a todos aqueles que não têm formação superior.

O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de prémio de mérito, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares.

A aquisição de escolaridade de nível médio-superior é fundamental para a construção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, a nível político, social, económico, ambiental e cultural; para o desenvolvimento e consolidação dos ideais democráticos, consagrados na Constituição Política Portuguesa (1976) e demais normativos constitucionais; para a consolidação efetiva dos direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); bem como para o crescimento económico sustentável, fator de riqueza e bem-estar das nações.

Com base no pressuposto de que os nossos jovens são hoje, mais do que munícipes, mais do que portugueses, cidadãos do mundo, é objetivo do Município promover todos os meios que contribuam para um aumento das suas competências pessoais e sociais.

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, elabora o presente regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da mencionada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito Escolar "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +", adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, bem como os prémios a atribuir por Mérito Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentam o ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro, e valorizar o mérito escolar dos alunos que frequentam as escolas do Concelho.

2 - O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência no Concelho de Porto Moniz, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo, e aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Fins

A atribuição de bolsas de estudo por parte deste Município visa:

a) Incentivar o prosseguimento de estudos em áreas consideradas como prioritárias para o Município;

b) Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído, ou se encontrem a frequentar, o último ano do ensino secundário ou equivalente;

c) Incentivar o regresso aos estudos por parte dos munícipes do Porto Moniz;

c) Distinguir os estudantes de excelência, que frequentam os estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz, através da atribuição de um prémio por mérito.

d) Ajudar as famílias e incentivar a natalidade no Concelho.

CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo

Artigo 4.º

Natureza

1 - A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior.

2 - A bolsa de estudo é atribuída na licenciatura, no mestrado integrado e no mestrado.

3 - A bolsa é suportada integralmente pelo Município a fundo perdido.

Artigo 5.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - A comparticipação terá o valor anual de 1500(euro) para todos os estudantes universitários.

2 - Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira, acresce, ao valor da Bolsa de Estudo, o previsto no artigo seguinte.

3 - Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com valor mensal de 150(euro), com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito, até ao fim de cada mês.

4 - O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de Porto Moniz o considere conveniente.

5 - Os anos de atribuição das bolsas de estudo não poderão ser superiores ao da duração normal do curso de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.

6 - No caso dos mestrados, o valor da bolsa será fixado de acordo com o número de semestres de duração, não podendo ser pagas mais de 5 prestações por semestre letivo.

Artigo 6.º

Reembolso viagens aéreas

1 - Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira (RAM), ao valor da bolsa será acrescido o reembolso do valor de duas passagens aéreas de ida e volta para a RAM.

2 - O disposto no número anterior tem como teto máximo o valor de 200(euro) para cada passagem de ida e volta, perfazendo o valor máximo de 400(euro) na totalidade das duas viagens.

3 - O reembolso apenas incidirá na parte remanescente do valor da passagem após o reembolso do subsídio de mobilidade de residentes da Região Autónoma da Madeira.

4 - As passagens em classe executiva ou equivalente estão excluídas.

5 - Só serão aceites passagens do ano letivo respetivo.

6 - Para ter acesso ao reembolso das passagens aéreas é necessário preencher os seguintes requisitos:

a) Ser estudante numa universidade fora da Região Autónoma da Madeira;

b) Apresentar a fatura e recibo detalhada da passagem;

c) Apresentar o talão do reembolso do subsídio de mobilidade da RAM;

d) Apresentar todos os documentos necessários durante a primeira quinzena de agosto;

7 - No caso em que o disposto na alínea c) do número anterior não seja possível, será necessário apresentar fotocópia dos cartões de embarque e será feito o cálculo do valor do reembolso, com base no disposto no n.º 3 deste artigo.

8 - O pagamento do reembolso será efetuado durante o mês de setembro.

9 - A não entrega tempestiva ou a falta de algum documento necessário exclui automaticamente o reembolso.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Porto Moniz o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os alunos, filhos de emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes alunos candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho;

b) Estar inscrito em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;

c) Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior;

d) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;

e) Não opere a mudança de curso superior mais do que uma vez.

2 - Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior, exceto os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º

3 - Os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores serão automaticamente excluídos.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pelos serviços camarários, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, até ao dia 30 de setembro.

2 - Excecionalmente, este prazo de candidatura poderá ser alargado, até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica.

3 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura à bolsa de estudo juntamente com os seguintes documentos:

a) Impresso de candidatura a bolseiro devidamente preenchido, previsto no número anterior;

b) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade +

+ Cartão de Contribuinte);

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que o candidato é residente no Concelho há mais de 3 anos, exceto os alunos filhos de emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento;

d) Fotocópia do cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz, exceto se o aluno for menor de 18 anos;

e) Documento comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta;

f) Comprovativo de matrícula, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;

g) Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com o número de ECTS em que obteve aprovação;

4 - No caso de o bolseiro efetuar exames fora da época normal, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo.

5 - O júri de seleção poderá solicitar outros documentos que sejam pertinentes à análise da candidatura.

6 - A falta ou o atraso de entrega do requerimento ou documentos leva a exclusão da candidatura no respetivo ano letivo.

Artigo 9.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Porto Moniz depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada anualmente e para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Findo o processo de seleção, todos os candidatos serão informados, via correio eletrónico, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 10.º

Renovação das bolsas

1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.

2 - Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º

3 - Salvaguarda-se o direito à renovação da bolsa, durante a duração normal do curso, aos alunos que beneficiaram da mesma no ano letivo corrente à entrada em vigor do presente Regulamento, desde que mantenham as condições previstas no Regulamento revogado.

Artigo 11.º

Mudança de curso

1 - A interrupção de um ciclo de estudos para mudança de curso é equiparada ao não aproveitamento no ano curricular anterior.

2 - A mudança de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, não implica a cessação da atribuição de bolsa, desde que não se exceda o número de renovações previstas como necessárias para o término do curso inicial.

Artigo 12.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Dar conhecimento à Câmara Municipal de mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação das bolsas;

d) Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância;

e) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;

f) Realizar um trabalho escrito de interesse para o município, no âmbito da sua área de estudo, sobre tema a acordar posteriormente com a Câmara Municipal, e sempre que a autarquia o considere oportuno e necessário;

g) Disponibilizar, se solicitado, 50 horas por ano para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho;

h) Participar no Dia do Universitário, organizado anualmente pela Câmara Municipal;

i) Conhecer o presente regulamento;

2 - A não presença no Dia do Universitário ou a indisponibilidade não justificada para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho, sem justo impedimento, comunicado com antecedência mínima de 3 dias, implica uma redução de 20 % no valor da bolsa, durante cinco meses.

Artigo 13.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída e o reembolso das duas passagens aéreas;

b) Ser avisado com antecedência do disposto das alíneas f), g) e h) do artigo 12.º do presente regulamento;

c) Conhecer qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 14.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) Inexatidão das declarações prestadas à Câmara pelo bolseiro durante o processo de candidatura e seleção;

b) A falta ou desistência deliberada por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;

c) Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 12.º do presente Regulamento, exceto a alínea h);

d) A mudança de residência para outro Concelho.

2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas, bem como o pagamento de uma coima correspondente ao triplo do valor da bolsa mensal atribuída.

3 - A doença comprovada, motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas caso a caso, depois de devidamente expostas por escrito e devidamente documentadas.

4 - Nos casos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, a atribuição da bolsa de estudo é suspensa.

CAPÍTULO III

Prémios por Mérito Escolar

Artigo 15.º

Critérios de Atribuição dos Prémios

1 - Serão atribuídos prémios de mérito escolar, pela Câmara Municipal de Porto Moniz, aos melhores alunos dos diferentes anos de escolaridade do Concelho.

2 - Entende-se como melhor aluno aquele que no final do ano obtiver a média mais alta em cada ano de escolaridade, sendo o único critério de atribuição.

3 - Em situações de empate, atribuir-se-á o prémio ao aluno mais assíduo.

Artigo 16.º

Município e Escolas

1 - No final de cada ano letivo, as escolas do Concelho devem enviar uma listagem com o melhor aluno de cada ano, bem como os dois melhores alunos seguintes e respetivos registos de avaliação.

2 - Para efeitos de atribuição do prémio ao melhor aluno de cada ano do 1.º ciclo do Município, atendendo a que existem dois estabelecimentos com este nível de ensino, cada escola deverá indicar os três melhores alunos por ano e facultar os seus registos de avaliação.

3 - A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às escolas do Concelho a confirmação dos dados apresentados.

4 - A Câmara Municipal reserva o direito a alterar o valor dos prémios de mérito escolar se as condições financeiras assim o determinarem.

Artigo 17.º

Entrega dos Prémios

1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos premiados ocorrerá em sessão pública, no início do ano letivo seguinte, em data e lugar a definir pela Câmara Municipal, depois de ouvidos os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino.

2 - A falta do aluno premiado ou de um seu representante, sem justificação, leva a perda do prémio.

Artigo 18.º

Prémios

1 - Os prémios de mérito escolar atribuídos pela Câmara Municipal de Porto Moniz respeitam a seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - O prémio pode ser atribuído em espécie, respeitando o valor da tabela do número anterior.

3 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos premiados.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º

Publicitação

A Câmara Municipal reserva o direito de publicitar com a periodicidade, nos locais e das formas que considerar mais conveniente, as Bolsas de Estudo e os Prémios por Mérito Escolar atribuídos.

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento revoga na íntegra o regulamento anterior para concessão de bolsas de estudo.

209300593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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