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Aviso 15224/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, S. Domingos e S. Francisco

Texto do documento

Aviso 15224/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro

Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Loulé deliberou, por unanimidade, na sessão extraordinária de 15 de julho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Reabilitação Urbana, entre as 9.00h e as 13.00h e das 14.00h e às 17.00h, no Largo Prof. Cabrita da Silva n. 19, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 289 400 896 e, ainda, na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

1 - Introdução O presente documento apresenta a proposta para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

O RJRU atualmente em vigor permite aprovar a delimitação de áreas de reabilitação urbana sem a aprovação simultânea de operações de reabilitação fixando, neste caso, para as primeiras, um prazo de caducidade de três anos, caso as operações correspondentes não venham a ser aprovadas.

A presente proposta enquadra-se justamente nesta possibilidade aberta pelo novo quadro legal de faseamento do procedimento e corresponde, exclusivamente, ao projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco. Deste modo, fica remetido para momento ulterior a aprovação da respetiva operação de reabilitação urbana.

O entendimento dos conceitos de Área de Reabilitação Urbana, Reabilitação Urbana e Reabilitação de Edifícios para efeitos da presente proposta de delimitação, é o que consta do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

A criação da ARU do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco, a par da ARU do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria, será mais um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num indiscutível apoio económico à regeneração do tecido construído privado, melhorando as condições de habitabilidade, redignificando o território e a sua malha urbana.

Ao longo dos últimos anos destaca-se o forte investimento municipal e de fundos comunitários, realizado no centro histórico/urbano, tendo em vista o efeito de arrastamento estruturador e dinamizador das ações e investimentos dos particulares. Refira-se que para além da reabilitação de vastos troços de infraestruturas urbanas, como a Praça da República, a envolvente ao Mercado Municipal, a envolvente ao Castelo, a Avenida José da Costa Mealha ou o Largo de S. Francisco, foram reabilitados e criados diversos equipamentos para serem âncoras da estratégia de regeneração do centro da cidade, como por exemplo o Cineteatro, o Mercado Municipal, o Arquivo Municipal e a igreja Nossa Senhora da Conceição.

2 - Critérios subjacentes à delimitação Na perspetiva de estabelecer limites precisos da futura área de intervenção, que abrange maioritariamente uma área da freguesia de S. Clemente e uma área da freguesia de S. Sebastião, importa clarificar, em síntese, os critérios que levaram à sua definição.

O Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM), na sua redação atual do Aviso 5374/2008, de 27 de fevereiro, atribui a categoria de Espaço Cultural à zona histórica de Loulé. Entende-se que estes espaços são importantes do ponto de vista histórico, cultural e ambiental, devendo ser preservadas as características das malhas urbanas, as características arquitetónicas dos edifícios de maior interesse e protegidos os imóveis classificados e a classificar.

O Espaço Cultural de Loulé evidencia a memória e o desenvolvimento da cidade de Loulé retratando a história de Loulé e das suas gentes e mentalidades, para além das conjunturas e influências externas.

Foi definida uma área de interesse cultural e respetivo perímetro que retratassem as etapas mais significativas do desenvolvimento urbano do aglomerado e das suas fases mais marcantes desde a Idade Média à 1.ª metade do séc. XX, e que acumulasse esses testemunhos da história numa descoberta de exemplos de valor patrimonial e referencial no tecido urbano e correntes arquitetónicas e urbanísticas, pois todas as cidades estão em mutação constante e retratam épocas e vivências, transformando-se e renovando-se, pelo que se torna imperativo salvaguardar o que de melhor se fez e aceitar outras linhas e movimentos, com a devida salvaguarda dos núcleos históricos e de todas zonas de proteção e servidões administrativas.

É no Espaço Cultural que são delimitadas as duas ARU’s da cidade de Loulé - ARU do Centro Histórico Cidade Intramuros e Mouraria, tratada noutro documento e a ARU do Centro Histórico Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco objeto de delimitação neste documento.

A delimitação do conjunto das duas ARU’s previstas obedeceu a critérios urbanísticos, de dinamismo urbano, de dimensão territorial e de continuidade estratégica em relação a opções anteriores, nomeadamente a delimitação da Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU), publicada em 2007 (Decreto 26/2007, de 2 de novembro), e a candidatura do Município ao QREN na diretiva parcerias para a Regeneração Urbana com um Programa de Ação direcionado ao Centro Histórico de Loulé e sob a estratégia “Reintegrar o Centro Histórico Medieval no Centro de Loulé”.

A ARU compreende os bairros da Graça, do Alto de S. Domingos e de S. Francisco.

Estes três bairros surgem e relacionam-se com a cidade intramuros através das portas na muralha localizadas em função da topografia do terreno, da morfologia urbana e da estratégia defensiva do Castelo. A “Porta do Sol” permitia aceder ao Convento da Graça situado a nascente, a “Porta de Silves” a poente ao rossio, uma zona baixa onde se faziam as feiras. Na frente norte existiam duas outras portas, a “Porta da Vila” junto ao castelo e a “Porta do Alto da Praça”, que davam acesso a um terreiro ou praça de fora, onde se realizavam festividades e outras atividades públicas e que fazia a ligação ao país através do eixo viário secular de traçado romano, ligeiramente a norte.

Loulé cresce extramuros entre os séculos XV/XVI após a pacificação do território e com uma conjuntura socioeconómica favorável. Para norte o povoado dispõe-se em anfiteatro virado a sudoeste. Aqui se terão situado as ermidas de S. Domingos e Sant’Ana. Este bairro surge referenciado pela primeira vez no início do século XV como um bairro da classe média, já que o seu forno estava arrendado por uma quantia superior aos restantes em outros bairros.

Para nascente o povoado cresce junto ao Convento da Graça e à beira da ribeira do Cadoiço. Este povoado é referenciado na 2.ª metade do século XV como a “Sapataria”. Pela proximidade do convento e pelo tipo de construção das habitações julga-se que seria habitado por classes sociais mais desfavorecidas.

Com a construção da Ermida de São Sebastião (atual igreja de S. Fran-cisco) regista-se uma pequena expansão do aglomerado para poente em meados do século XVI, sendo que o grande desenvolvimento deste bairro de S. Francisco se deu em meados do século XIX. A abertura do caminho-de-ferro, a melhoria da rede viária e a instalação em Loulé de pequenas unidades fabris artesanais favorecem a atração da população rural, o crescimento populacional e a expansão do tecido urbano. O bairro de S. Francisco tem já um traçado em quadrícula, com quarteirões retangulares e espaços públicos triangulares.

Tem uma área territorial de aproximadamente 22 hectares em que o espaço público ocupa cerca de 5 hectares.

Foram identificados 63 quarteirões. A área delimitada tem vindo a sofrer ao longo dos tempos intervenções avulsas que têm contribuído para a sua descaracterização. O espaço público, atendendo a que é uma área de centro histórico, deveria privilegiar o peão em detrimento do automóvel e ter um caracter mais tradicional. Ao nível da circulação automóvel existem vários conflitos viários relacionados com a excessiva permissibilidade dos sentidos de circulação e com o estacionamento desordenado que se verifica ao longo dos arruamentos. Ao nível da circulação pedonal são, também, detetados vários conflitos nomeadamente passeios mal dimensionados ou inexistentes ou ocupados por estacionamento, com barreiras arquitetónicas e desníveis de cota.

O edificado tem características muito diversificadas, coexistindo várias tipologias de edifícios e de formas de ocupação, bem como construções de períodos muito diferenciados. Embora se encontre, na sua maioria, em bom estado de conservação, verificam-se muitos imóveis devolutos em estado de ruína e outros a necessitar de intervenção profunda.

A definição desta área, atendendo à sua complementaridade, bem como às ações previstas em função de tais especificidades, procura assegurar um melhor aproveitamento das potencialidades e oportunidades presentes, a sua valorização e respetiva integração na dinâmica económica e social de Loulé, num quadro de reabilitação e requalificação sustentada.

3 - Opções estratégicas Atendendo às opções de desenvolvimento do centro histórico, e tendo em consideração a caracterização desta área, os Objetivos Estratégicos são:

Reabitar a cidade, aumentar a coesão social, rejuvenescer o centro histórico, atrair novas famílias, fixar empresas e fomentar a criação de emprego;

Reocupar e reutilizar o edificado existente, compactar a cidade consolidada aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética;

Dar prioridade à conservação periódica do edificado;

Reabilitar o edificado degradado atendendo ao risco sísmico e de incêndio;

Manter e valorizar a memória da cidade, restaurar o património histórico, arquitetónico e paisagístico;

Manter, recuperar, valorizar e requalificar os equipamentos coletivos e o espaço público.

4 - Quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos Os apoios e incentivos a atribuir na ARU do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco são de natureza financeira e fiscal. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem-se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a presente estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.

Apoios municipais Isenção das taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação, designadamente:

Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas;

Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; venções;

Taxas devidas por ocupação do espaço público necessárias às interTaxas pela realização de vistorias;

Será também assegurada a criação de mecanismos que garantam o apoio às ações de reabilitação, quer na vertente de informação quer na de tramitação processual, de modo a facilitar e promover as ações, apoiar candidaturas e divulgar os incentivos de caráter fiscal e financeiro disponível.

Incentivos fiscais associados aos impostos municipais Imposto Municipal sob Imóveis (IMI) - Isenção durante 4 anos e redução progressiva nos 4 anos subsequentes (90 %, 80 %, 70 % e 60 %) para prédios urbanos objeto de ações de reabilitação.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) - Isenção nas aquisições de prédios urbanos ou de fração autónoma de prédio urbano destinados a exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

Outros incentivos conferidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais Dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de €500, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis;

Tributação à taxa autónoma de 5 % das maisvalias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis objeto de ações de reabilitação;

Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis objeto de ações de reabilitação.

IVA à taxa reduzida de 6 % em obras de reabilitação urbana. Os apoios e incentivos descritos no presente capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes no RJRU, não se aplicando a construções a edificar em lotes vazios. Os apoios e incentivos à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes do Município, e cessarão sempre que se verifique qua a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.

Saliente-se que, nos termos da alínea b) do Artigo 14.º do RJRU, a delimitação de uma ARU confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.

24 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto 26/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do centro histórico de Loulé, no município de Loulé, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de seis anos, nas transmissões a título oneroso entre os particulares, de terrenos ou de edifícios situados na referida área.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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