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Decreto 26/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do centro histórico de Loulé, no município de Loulé, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de seis anos, nas transmissões a título oneroso entre os particulares, de terrenos ou de edifícios situados na referida área.

Texto do documento

Decreto 26/2007

de 2 de Novembro

O centro histórico da cidade de Loulé tem vindo a degradar-se sucessivamente nos últimos anos, existindo edifícios cujo estado de conservação apresenta, no que se refere a condições de solidez, segurança ou salubridade, uma gravidade e perigo tais, para os seus habitantes e para o público em geral, que carece de uma rápida intervenção da administração.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área e inverter o processo de degradação que se tem registado, por forma a revitalizar o centro da cidade e a criar uma mais valia em termos turísticos, e no respeito pela lei de bases do património cultural, Lei 107/2001, de 8 de Setembro, a Câmara Municipal de Loulé solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal de Loulé, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 6 de Fevereiro de 2004, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo é concedido, a pedido da Câmara Municipal e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/96, de 5 de Novembro, o direito de preferência, a favor do município, pelo período de seis anos, face ao eventual interesse municipal na aquisição de imóveis que venham a ser alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a reabilitação e renovação da mesma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/96, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito territorial

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao centro histórico de Loulé, no município de Loulé, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal da Loulé promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º

Direito de preferência

1 - É concedido ao município de Loulé, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/96, de 5 de Novembro, o direito de preferência, pelo prazo de seis anos, a exercer nas transmissões a título oneroso entre os particulares, de terrenos ou de edifícios situados na área a que alude o artigo 1.º 2 - O referido direito de preferência é exercido nos termos previstos no Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, devendo a comunicação a que se refere o artigo 3.º do citado diploma ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Assinado em 22 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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