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Despacho 14660/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de procedimento concursal, da mestre Andreia Sofia Francisco Rosa, para o cargo de Coordenadora do Gabinete de Comunicação dos Serviços da Reitoria

Texto do documento

Despacho 14660/2016

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho de 15/11/2016 da ViceReitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, ao abrigo da competência delegada pelo n.º 2 do Despacho 15385/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro, mestre Andreia Sofia Francisco Rosa, nomeada Coordenadora do Gabinete de Comunicação dos Serviços da Reitoria, cargo de direção intermédia de 3.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, após procedimento concursal, por ter demonstrado ser detentora de atributos considerados fundamentais para o exercício das respetivas funções, tais como:

habilitações académicas e experiência profissional na área da comunicação, experiência de coordenação de equipas de trabalho na área da comunicação e experiência na organização de eventos institucionais. Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional.

2 - Conforme previsto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a presente nomeação produz efeitos no dia seguinte ao despacho de homologação (16/11/2016).

Súmula curricular Nome:

Andreia Sofia Francisco Rosa. Habilitações académicas:

Mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação, ISCTE, julho de 2009;

Licenciatura em Comunicação Social, ISCSPUTL, dezembro de 2001.

Formação complementar:

Protocolo e Cerimonial na Organização de Eventos, UÉ, outubro Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP, INA, se-Seminário de Inglês para Apresentações;

Seminário de Inglês para Reuniões e Negociações INA, 2011; de 2016; tembro de 2016;

Sensibilização para o novo Regime de Contratação Pública, 2010;

PósGraduação em Comunicação, Cultura e Tecnologia da Informação, ISCTE, em setembro de 2005;

Curso de Especialização de nível PósGraduado em Políticas de Ciência e Tecnologia, IST, julho de 2004.

Carreira e categoria:

Técnica superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado desde fevereiro de 2009.

Cargos mais relevantes:

Julho de 2015 até à presente data:

Coordenadora do Gabinete de Comunicação da Universidade de Évora (desde maio de 2016, nomeação em regime de substituição);

2012 a junho 2015:

Assessora de Comunicação no Gabinete de Comunicação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP;

2006 a 2011:

Gestora de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no Departamento de Programas e Projetos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP;

2003-2006:

Assessoria de Conselho Diretivo para a área da comunicação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP.

24/11/2016. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria

Cesaltina Frade Louro.

210048847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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