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Despacho 14655/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de Divisão de Apoio Jurídico

Texto do documento

Despacho 14655/2016

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo e tendo presente o disposto na alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril, do artigo 17.º do Decreto Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, e dos artigos 34.º e 39.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, delego, com vista a agilizar o funcionamento da Divisão de Apoio Jurídico, na Senhora Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, as competências para distribuir e designar instrutor nos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, designadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, bem como nos previstos nos Decreto Lei 22/2015 e Decreto-Lei 23/2015, ambos de 6 de fevereiro, na área sob jurisdição desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de novembro de 2016.

18 de novembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, M. Natália Gravato.

210046319

ECONOMIA

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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