Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de outubro, na sua redação atual, do artigo 76.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, do artigo 24.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e do artigo 2.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), delego no diretor nacional da PSP, superintendentechefe Luís Manuel Peça Farinha, a competência para solicitar a intervenção do Ministério Público, em representação do Estado, na dedução de pedidos de indemnização civil em processo penal.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 22 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
210048247
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.