Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º e 173.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determina-se:
1 - O n.º 2 do Despacho 8903/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Nas suas ausências ou impedimentos, a Chefe de Gabinete é substituída pela Adjunta do meu Gabinete, mestre Ana Filipa Ribeiro Brandão, ou, nas ausências ou impedimentos desta, pela Adjunta do meu Gabinete, licenciada Débora Figueiredo Carvalho Rodrigues, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
»2 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura. 3 - Publique-se no Diário da República. 25 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
210053203
Autoridade Tributária e Aduaneira