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Despacho 14620/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 8903/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016, de delegação de competências da Chefe do Gabinete

Texto do documento

Despacho 14620/2016

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º e 173.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determina-se:

1 - O n.º 2 do Despacho 8903/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«

Nas suas ausências ou impedimentos, a Chefe de Gabinete é substituída pela Adjunta do meu Gabinete, mestre Ana Filipa Ribeiro Brandão, ou, nas ausências ou impedimentos desta, pela Adjunta do meu Gabinete, licenciada Débora Figueiredo Carvalho Rodrigues, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

»

2 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura. 3 - Publique-se no Diário da República. 25 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

210053203

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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