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Despacho 14617/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Despacho de prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional - Técnica Superior Ana Paula Miranda Mingates

Texto do documento

Despacho 14617/2016

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1478/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pelo Despacho 3483/2016, de 9 de março, do Ministro das Finanças, é concedida à técnica superior Ana Paula Miranda Mingates, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, por um período de 5 anos com início a 1 de agosto de 2016.

23 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

210046627

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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