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Despacho 14615/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Atribui uma indemnização a Manuel Pereira da Silva, Cabo n.º 1900267, do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 14615/2016

No dia 22 de abril de 2004, Manuel Pereira da Silva, Cabo n.º 1900267, do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana, encontrava-se ao serviço no Destacamento de Trânsito e encontrava-se prévia e superiormente designado para o serviço de patrulha de trânsito.

No decurso do serviço de patrulha, quando fazia o seguimento de uma viatura que transportava indivíduos suspeitos da prática de ilícitos de natureza criminal, foi vítima de disparos efetuados com arma de fogo, com caráter intimidatório e de retaliação, que lhe provocaram ferimentos graves, em consequência dos quais resultaram sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho e de ganho, traduzida na incapacidade permanente parcial que lhe foi atribuída pela competente junta médica.

Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade dos danos físicos sofridos pelo Cabo Manuel Pereira da Silva, ao carácter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar. interna, na categoria de assistente técnica pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Adília da Conceição Ferreira Proença, com a duração de 6 meses e com efeitos a 1 de dezembro de 2016.

22 de novembro de 2016. - A SecretáriaGeral, Maria da Conceição

Poiares.

210048125

Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Lei 324/85, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio determina-se:

1 - Atribuir uma indemnização no valor de € 112 326,94 (cento e doze mil, trezentos e vinte seis euros e noventa e quatro cêntimos) a Manuel Pereira da Silva, Cabo n.º 1900267, do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana.

2 - O encargo resultante do presente despacho corre por conta da dotação provisional da SecretariaGeral do Ministério das Finanças. 22 de novembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa. - 1 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de julho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. 210048522 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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