de 21 de Dezembro
A declaração modelo n.º 10, «Rendimentos e retenções», destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.Na sequência da criação da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovada pela Portaria 454-A/2010, de 29 de Junho, a qual se destina a declarar os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, importa proceder à alteração das instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10, com o objectivo de retirar as referências aos respectivos rendimentos, evitando-se, assim, duplicação de informação a prestar ao nível das obrigações acessórias a cujo cumprimento os contribuintes se encontram sujeitos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10, aprovada pela Portaria 1416/2009, de 16 de Dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 1416/2009, de 16 de Dezembro.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)