A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1298/2010, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova, e publica em anexo as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC.

Texto do documento

Portaria 1298/2010

de 21 de Dezembro

A declaração modelo n.º 10, «Rendimentos e retenções», destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Na sequência da criação da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovada pela Portaria 454-A/2010, de 29 de Junho, a qual se destina a declarar os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, importa proceder à alteração das instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10, com o objectivo de retirar as referências aos respectivos rendimentos, evitando-se, assim, duplicação de informação a prestar ao nível das obrigações acessórias a cujo cumprimento os contribuintes se encontram sujeitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 10, aprovada pela Portaria 1416/2009, de 16 de Dezembro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 1416/2009, de 16 de Dezembro.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/21/plain-281163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-16 - Portaria 1416/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova, e publica em anexo, o impresso da declaração modelo n.º 10 do IRS e do IRC.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 454-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Portaria 314/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo a declaração modelo 10 do IRS e do IRC e as respectivas instruções de preenchimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda