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Aviso 15159/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 15159/2016

310015036

Alteração da Revisão Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 115.º, artigo118.º e artigo 119.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 2 de novembro de 2016, proceder à Alteração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide no que diz respeito à integração do conteúdo dos planos especiais, nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede (POPNSSM) e o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas (POAPM).

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração da revisão do Plano Diretor Municipal.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos paços do município, sito na rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de receção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na divisão de planeamento e projetos desta Câmara Municipal, através do endereço electrónico luis.cruz@cm-castelo-vide.pt ou do número de telefone 245908220.

23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Deliberação António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, declara, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, em reunião ordinária realizada no passado dia 2 de novembro, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, deliberou por unanimidade dos membros presentes, aprovar a proposta do Senhor Presidente e dar início ao processo de alteração de revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, publicado através do Aviso 9 513/2015, na 2.ª série do Diário da República, de 25 de agosto de 2015.

A presente deliberação foi aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a sua atual redação, para produzir efeitos imediatos.

23 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

610043865

MUNICÍPIO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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