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Édito 383/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

PC 4506307800 171/10.12/364

Texto do documento

Édito n.º 383/2016

Processo 171/10.12/364

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DireçãoGeral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Óbidos, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:

Linha Aérea, a 30 kV, com 1856 m, com origem no apoio 13A da Linha Aérea de MT, para o PT OBD062-Casais de Areia II e término para remodelação da rede existente para melhoria da qualidade de serviço, em Casais do Alvito, freguesia de A dos Negros e Gaeiras, concelho de Óbidos.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta DireçãoGeral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

2 de setembro de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires

Pereira de Almeida.

310039701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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