A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15118/2016, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, com a trabalhadora Ana Sofia Matoso Medinas Cardoso, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15118/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 22 de fevereiro de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015, com a trabalhadora Ana Sofia Matoso Medinas Cardoso, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, com a remuneração base definida nos termos do Decreto Lei 122/2010, de 11 de novembro, correspondente a 1.201,48€.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei 35/2014 de 20/6, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente:

Lina Maria Cardoso Jesus Pereira, Enfermeira Especialista da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras 1.º Vogal efetivo:

Ana Cláudia Carrasco Crispim, Enfermeira Especialista da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras.

2.º Vogal efetiva:

Maria Conceição Maçorano Vilela, enfermeira Especialista da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras 1.º Vogal suplente:

João Carlos Moreira Nunes, enfermeiro Especialista da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras 2.º Vogal suplente:

Maria Conceição Barata Martins, enfermeira Especialista da ARS de Lisboa e Vale do Tejo/ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 90 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro.

28 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno

Venade.

210041612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda